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SBPC lamenta decisão do STJ pelo rol taxativo, em favor dos planos de saúde

Cientistas condenam limitação de atendimentos: “Clientes de planos de saúde ficariam vulneráveis perante arbítrio”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) pelo chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, os planos de saúde estão desobrigados de garantir a cobertura de procedimentos e medicamentos não listados de forma expressa pela agência. Isso significa fragilidade e impossibilidade de tratamentos para pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência (PCDs). Entre os grupos mais afetados estão os autistas, por exemplo, que podem ficar sem a cobertura das terapias adequadas.

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) lamentou a decisão do STJ. O tribunal considerou, em sua decisão colegiada, que vale mais o lucro dos planos de saúde do que a vida digna dos usuários. “A decisão abrange exames, terapias, cirurgias, diagnósticos e fornecimento de medicamentos, e admite exceções nos julgamentos caso a caso”, explica a entidade. “A SBPC, solidária com as demais entidades da sociedade civil de defesa da saúde, considera que os processos de desenvolvimento da ciência a favor da vida são incompatíveis com burocracias capturadas por interesses empresariais. O acervo de conhecimentos para diagnóstico, tratamento e cura de uma sociedade é necessariamente coletivo”, completa.

Cuidados negados

A SBPC está coadunada com entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor, que avalia ser a saúde um direito fundamental maior do que o interesse financeiro em garantir maiores ganhos ao corpo dirigente, ou acionistas, das organizações. “O Idec e outras entidades, inclusive associações de representação de pessoas com deficiência, enfatizam que a decisão é um retrocesso, porque fere as relações contratuais existentes, amparadas pela legislação”, argumenta a entidade, em carta pública divulgada hoje (9).

“Clientes de planos de saúde ficariam extremamente vulneráveis perante arbítrio de uma listagem definida pela ANS que não considera situações concretas, exigentes de condutas e responsabilidades assistenciais definidas necessariamente por profissionais de saúde. Cuidados à saúde não podem ser negados de acordo com o interesse das operadoras de saúde, colocando em risco a vida de milhões de brasileiros”, finaliza.

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Fonte: www.redebrasilatual.com.br / Publicado 09/06/2022 – 16h56

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