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Seguro-desemprego: saiba quem tem direito e como solicitar o benefício?

Perder o emprego é desolador e, na maioria dos casos, impacta diretamente a estabilidade financeira do trabalhador e de sua família

Em meio à incerteza trazida por uma demissão, o seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes para os brasileiros, pois serve como um suporte temporário que não só oferece alívio financeiro, mas também garante condições de se planejar enquanto busca novas oportunidades no mercado de trabalho.

Ainda que o seguro-desemprego seja amplamente conhecido no país, muitas pessoas enfrentam dificuldades para acessar o benefício, geralmente por desconhecimento dos requisitos, prazos e procedimentos necessários.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário de assistência financeira destinado principalmente aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele é pago em parcelas, cujo valor e quantidade variam de acordo com alguns fatores, que serão abordados a seguir.

Seu objetivo é assegurar uma renda mínima enquanto o indivíduo busca reintegração no mercado de trabalho, preservando sua dignidade e segurança financeira.

Além disso, o valor contribui para a manutenção do consumo e, assim, evita que a economia do país sofra grandes impactos em períodos de aumento do desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

São contemplados pelo seguro-desemprego:

‌● Trabalhadores formais (CLT) demitidos sem justa causa;

● Empregadas domésticas dispensadas sem justa causa e que trabalharam por, no mínimo, 15 meses nos últimos 2 anos;

● Funcionários que tiveram seus contratos de trabalho suspensos em comum acordo com o empregador para participar de qualificação profissional;

● Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;

● Pescadores profissionais impedidos de exercer a atividade devido ao período de defeso (época em que a pesca é proibida para preservação das espécies).

Além disso, é obrigatório cumprir os seguintes requisitos para ter direito ao benefício:

● Não estar trabalhando no momento da solicitação;

● Não possuir renda própria para seu sustento;

● Não estar recebendo benefícios de prestação continuada do INSS, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

Tempo de serviço necessário para receber o seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, também existem alguns critérios de tempo de serviço.

1. Primeira solicitação: é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;

2. Segunda solicitação: é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa;

3. A partir da terceira solicitação: o trabalhador deve ter exercido atividades formais remuneradas por pelo menos 6 meses antes da data da demissão.

Duração e valor do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago mensalmente e a quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito varia conforme o tempo trabalhado e o número de vezes que ele já solicitou o benefício.

Para trabalhadores formais, o valor do seguro-desemprego é calculado de acordo com o último salário e a duração tem as seguintes regras:

Primeira solicitação

● Trabalhou de 12 a 23 meses: 4 parcelas

● Trabalhou por mais de 24 meses: 5 parcelas

Segunda solicitação

● Trabalhou de 9 a 11 meses: 3 parcelas

● Trabalhou de 12 a 23 meses: 4 parcelas

● Trabalhou por mais de 24 meses: 5 parcelas

A partir da terceira solicitação

● Trabalhou de 6 a 11 meses: 3 parcelas

● Trabalhou de 12 a 23 meses: 4 parcelas

● Trabalhou por mais de 24 meses: 5 parcelas

Para as outras categorias, o valor do seguro-desemprego é de um salário mínimo vigente e a duração é de:

● 3 parcelas para trabalhadores domésticos;

● 3 parcelas a cada 12 meses para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;

● 4 parcelas para pescadores profissionais (período do defeso).

Como solicitar o seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita presencialmente, nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), ou de forma online, pelo portal Gov.br ou aplicativo da Carteira de Trabalho digital.

O requerimento deve ser feito a partir do 7º dia após a demissão e é necessário apresentar os seguintes documentos:

● Documento de identificação;

● Carteira de Trabalho;

● Termo de rescisão do contrato de trabalho;

● Extrato dos depósitos do FGTS;

● Guia de requerimento do seguro-desemprego emitida pelo empregador.

Se você precisa de ajuda para comprovar o seu vínculo trabalhista para ter direito ao seguro-desemprego ou tem dúvidas sobre o benefício, não deixe de procurar orientação jurídica especializada!

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Fonte: www.noticias.r7.com/prisma / Postado em 08/11/2024 – 02h00

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