O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira, como ficam as faixas de renda e os valores a serem pagos a título de seguro-desemprego, como base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023. O indicador fechou o ano passado em 3,71%.
Para quem ganha o piso, reajuste é feito de acordo com o valor do salário mínimo anunciado na virada do ano, que passou a ser de R$ 1.412. As demais faixas, porém, assim como teto a ser pago, foram corrigidos agora.
Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – VER NA FOTO
As faixas de salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)
No ano de 2024, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
Tem direito a receber o seguro desemprego:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
Pescador profissional durante o período do defeso
Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão
Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
PARA REQUERER O BENEFÍCIO
Para a primeira solicitação do benefício é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Para a segunda vez, a pessoa precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.
QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?
A solicitação do benefício para trabalhadores formais pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite para o pedido é 120 dias. Mas esse tempo pode variar. Confira:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate
COMO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?
A solicitação do seguro desemprego pode ser feita de diversas formas. Uma delas é através do portal Emprega Brasil do governo federal, nesse caso o trabalhador precisa acessar por meio de sua conta Gov.br.
Outra opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.
Há também a opção de ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.
QUANTAS PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO VOU RECEBER?
O número de parcelas que trabalhador irá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa e por isso pode variar em cada caso. Veja abaixo:
Para a primeira solicitação:
Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses
Para a segunda solicitação:
Três parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses
Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses
Para a terceira solicitação:
Três parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses
Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses
Fonte: www.mixvale.com.br / Publicado em 17 de janeiro de 2024