O plenário do Senado aprovou o texto-base do projeto que estabelece novas regras para contratos de seguros. O texto segue para Câmara dos Deputados.
O Marco dos Seguros terá a proibição de quebra de contrato unilateral entre seguradora e segurado. Além disso, a seguradora terá um prazo de até 30 dias para o pagamento de sinistro. O segurado ainda terá que preencher um formulário de possíveis riscos que corre no dia a dia e notificar a operadora em caso de agravamento do risco. A omissão de informações poderá causar perda de indenização.
O projeto é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A proposta trata de regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.
O projeto prevê, por exemplo, que caso a seguradora venda sua carteira de clientes para outra empresa, ela fica isenta de responsabilidades com os antigos segurados. O texto afirma que não há necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários para a mudança. Hoje, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia.
O texto também autoriza que duas ou mais seguradoras dividam o pagamento de sinistro ou indenização, conforme determinado em contrato anterior assinado pelas empresas e pelo segurado.
Conforme a nova proposta, as seguradoras terão ainda até 25 dias para aceitar ou recusar a solicitação de segurados. Hoje, o prazo é de 15 dias. Após os 25 dias, se não tiver resposta, a proposta será considerada aceita.
Fonte: O Globo / www.contec.org.br / Publicado em 19 de junho de 2024