01/11/2017
A partir desta quarta-feira (1) começa o agendamento para adesão de empresas ao regime tributário Simples Nacional em 2018. O prazo vai até o dia 28 de dezembro e a grande vantagem do agendamento é poder identificar eventuais pendências e resolvê-las antes do prazo final para o pedido de enquadramento, que se encerra no dia 31 de janeiro de 2018.
O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é um regime que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento mensal. A medida completou 10 anos em 2017 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos, reduzir a carga tributária e incentivar o micro e pequeno empresário.
O agendamento pode ser feito na página do Simples Nacional.
Leia também: Entenda o que é o Simples e quais as vantagens para as empresas
Como funciona o agendamento
Segundo a Receita Federal, quem fizer o agendamento terá o registro do Simples Nacional gerado automaticamente no dia 1º de janeiro, se não tiver nenhuma pendência.
Caso a Receita Federal identifique alguma pendência tributária, o contribuinte poderá regularizar sua situação e fazer um novo agendamento, até 28 de dezembro.
“Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2018”, explica a Receita.
A vantagem do agendamento é que a empresa tem mais prazo para realizar qualquer regularização apontada pela Receita e não perde a chance de entrar no Simples, explica Heber Dionízio, da Contabilizei Contabilidade.
Exceção
Somente para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas a ingressar no Simples pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), o agendamento será feito entre os dias 1º a 31 de janeiro.
A Receita esclarece ainda que não haverá agendamento para opção pelo SIMEI (microempreendedores individuais) e para empresas em início de atividade.
Vantagens
Segundo Dionízio, além de vantagens como a redução da carga tributária frente ao lucro presumido, as empresas enquadradas no regime têm sua contabilidade simplificada, como a isenção de algumas declarações e facilidade na regularização de eventuais débitos com a Receita.
Entre as mudanças para 2018, está o aumento do teto de faturamento para enquadramento no regime, o que permitirá que um maior número de empresas possa solicitar adesão ao sistema.
De acordo com o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples.
Veja abaixo o tira-dúvidas do G1 sobre o Simples Nacional:
Quem pode aderir ao Simples?
O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Confira os novos valores válidos a partir de 2018:
Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
Microempresa: até R$ 900 mil;
Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Todos os estados e municípios têm participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.
Quem não pode aderir?
Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:
tenha outra pessoa jurídica como acionista;
participe do capital de outra pessoa jurídica;
seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
tenha sócio que more no exterior;
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros,
crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Fonte: Por G1