A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, foi recentemente reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que lista enfermidades e estatísticas de saúde que devem estar em evidência e recorrência nos próximos anos.
A doença é caracterizada, entre outros sintomas, pelo nervosismo e ansiedade incomum, esgotamento físico e mental, dificuldade de assimilação, tontura e cansaço – e tudo isso tem o trabalho como gatilho.
Definida como uma síndrome ocupacional, a situação se desenvolve quando o colaborador possui um nível de estresse muito elevado e que não foi gerenciado de maneira adequada por ele e nem por seus empregadores.
Seja por tarefas cansativas, repetitivas, desgastantes, pela cobrança, competitividade ou acúmulo de responsabilidades, a síndrome não costuma acontecer fora do serviço e pode se tornar crônica.
Segundo o psicólogo e especialista em saúde mental, Alexandre Bez, a Síndrome de Burnout não ocorre pela falta da remuneração sonhada e/ou requerida, mas especialmente pela falta de conforto profissional, como também pela carência de reconhecimento de seu trabalho, que é uma das causas iniciais que são atribuídas aos portadores da síndrome.
“A mudança de cargo, a falta de entrosamento positivo com os superiores, a promoção (que não estavam prontos para receber) e a não (consciente) percepção de estar apto ao trabalho contratado, são também algumas das considerações emocionais que levam a pessoa a desenvolver a síndrome ocupacional”, explica o psicólogo.
Fases do Burnout
O reconhecimento dos sintomas é fundamental para que a doença não se desenvolva. O especialista explica quais são as cinco diferentes fases da síndrome e como identificá-las:
1ª. Fase da Lua-de-Mel: acontece quando a pessoa entra no emprego, troca de emprego, sobe de cargo.
2ª. A Percepção do Stress Profissional-Ocupacional: o entusiasmo e a alegria encontrados na fase da lua-de-mel, já não são mais tão acentuados — sendo dúbios e dividindo o espaço com sentimentos de não valia profissional e de desentrosamento no trabalho.
3ª. Estresse C & C. (Crônico / Conformado): é a sensação absoluta da confirmação do estresse — assim como, a manifestação efetivamente confirmada dos sintomas e do aparecimento (inconscientes) dos conflitos internos-ocupacionais.
4ª. A síndrome de Burnout: é a própria manifestação da síndrome, quando o esgotamento atinge o seu nível máximo pelo desencontro profissional que a pessoa vive ali em seu “espaço profissional”.
5ª. Extensão da Síndrome: a piora evolução sistêmica dos sintomas, causada precisamente, pela inoperância do portador ao não combatê-la, estando numa situação passiva e contraproducente.
Brasil ocupa 2º lugar no ranking de países afetados
De acordo com a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados pela Síndrome de Burnout, estimando que cerca de 32% dos 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com a doença.
O país ainda ocupa a primeira posição entre os com maior nível de ansiedade, além da quinta posição quando avaliadas pessoas que sofrem com depressão, de acordo com a OMS.
A doença não é novidade para quem convive com o diagnóstico e para profissionais que já auxiliam no tratamento, mas ganhou espaço para debate recentemente e é vista como uma crise “silenciosa” vivida por muitos países em todo o mundo, que foi intensificada ainda mais durante a pandemia de Covid-19, ganhando mais visibilidade desde março de 2020.
O home office e o burnout
Alexandre Bez explica que durante a pandemia a doença cresceu consideravelmente e ganhou novas proporções, principalmente pelas confusões mentais-intelectuais causadas pela ação do home office, uma vez que a patologia é profissional-ocupacional.
O especialista alerta que sem a ajuda específica, as manifestações vão se intensificar, podendo migrar da fase ocupacional para a primeira fase crônica. O tratamento pode envolver acompanhamento psiquiátrico e medicamentoso, acompanhado pela psicoterapia para ajudar na melhoria e recuperação do profissional.
Entenda como o profissional pode evitar a Síndrome de Burnout
É fundamental que o trabalhador e o empregador saibam identificar a doença para poder evitar todas as consequências que ela pode trazer.
Como fica a legislação trabalhista e o papel do empregador
Com a inclusão da síndrome como doença ocupacional, a legislação trabalhista sofre alterações, assim como a forma que os empregadores e empresas devem lidar com a situação.
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Fonte: www.contabeis.com.br / Postado em 26/01/2022 09:00:01