O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (23) o segundo dia de julgamento sobre a terceirização de trabalho em atividades-fim.
Até agora, sete ministros já votaram: 4 a favor de permitir a prática e 3, contra (leia os detalhes dos votos mais abaixo).
A discussão sobre o tema será retomada na próxima quarta-feira (29), segundo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Faltam os votos de quatro ministros.
Nesta quarta, os relatores de ações que tratam do assunto, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, votaram a favor de liberar a terceirização.
Ao apresentar o voto, Barroso destacou, porém, que a empresa que terceiriza deverá ser responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas. Fux não falou sobre a questão, mas isso deve ser tratado novamente ao final do julgamento.
Entenda o caso
Duas ações no Supremo questionam a validade de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo a qual a terceirização só é permitida nas chamadas atividades-meio.
As ações foram apresentadas por empresários e pedem que o STF derrube a proibição de terceirização nas atividades-fim. Atualmente, mais de 4 mil processos na Justiça Trabalhista aguardam o resultado do julgamento.
Votos
Saiba abaixo os votos apresentados nesta quinta-feira:
A FAVOR DA TERCEIRIZAÇÃO
Alexandre de Moraes: “Não compete ao Estado determinar um único modo de organização e fluxo de organização, compete ao empreendedor”.
Dias Toffoli: “É óbvio que isso não quer dizer que nós temos que ir à precarização as relações de trabalho, nem à desproteção do trabalhador. Mas é uma realidade econômica, social que perpassa todos os países industrializados do mundo, especialmente os industrializados. E o Brasil é um eles”.
CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO
Luiz Edson Fachin: “Julgo inválidas as contratações de mão de obra terceirizada na atividade-fim das empresas, especialmente se considerando o que alteração desse cabedal normativo cabe, como efetivamente depois o exercitou, ao poder competente, o Poder Legislativo, debatida a questão com todos os processos envolvidos no processo de modificação estrutural no sistema de relações trabalhistas no campo jurídico, econômico e social”.
Rosa Weber: “Na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais”.
Ricardo Lewandowski: “Acompanho integralmente a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Rosa Weber, que nos brindaram com votos que, a meu ver, esgotaram plenamente o assunto e deram resposta satisfatória colocada perante esta Suprema Corte.”
Fonte: G1 / postado em 23/08/2018 18h13