Em resposta às inúmeras reclamações e ações judiciais acerca de descontos não autorizados nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas diretrizes para seus beneficiários.
Assim, essas ações foram desencadeadas por contribuições indevidas cobradas por mais de vinte entidades, levantando preocupações significativas entre os aposentados.
Diante disso, o INSS esclarece que, embora autorize o desconto de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, a responsabilidade sobre cobranças não consentidas recai sobre as entidades em questão. Veja mais detalhes!
Convênios do INSS
Contrariamente à percepção de ilegalidade, o INSS defende a legitimidade dos convênios estabelecidos com as entidades, pontuando que a questão problemática reside unicamente nos descontos realizados sem a permissão dos beneficiários.
Dessa forma, a entidade previdenciária busca reforçar seu compromisso com a transparência e a legalidade nas transações autorizadas expressamente por aposentados e pensionistas. Assim, o INSS também trouxe à tona o procedimento correto para cancelar esses descontos indevidos, que começa com a análise atenta do extrato de pagamento mensal.
Como anular desconto indevido na aposentadoria
Portanto, se houver alguma alguma cobrança indevida em sua aposentadoria, o beneficiário tem à disposição diversos canais para solicitar o cancelamento e o estorno do valor, incluindo o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), o site oficial ou até mesmo a Central de Atendimento 135.
Contudo, se essas medidas não surtirem o efeito, e o desconto indevido continuar sem a devida solução ou reembolso, o aposentado pode buscar auxílio diretamente em uma agência do INSS.
No entanto, se ainda assim não houver a resolução do problema, os especialistas aconselham a formalização de uma queixa no Procon. E, se necessário, o segurado poderá iniciar um processo judicial, visando não só a recuperação do valor como também uma eventual compensação por danos morais.
Fonte: www.seucreditodigital.com.br/ Postado em 31/03/2024 21:00