O R7 preparou uma série especial para tirar dúvidas dos contribuintes sobre como preencher o Imposto de Renda 2024. Desde março, nossos leitores podem enviar perguntas sobre o tema pelas redes sociais do R7 ou da RECORD. O questionamento da vez é sobre como declarar consórcios. Os especialistas e técnicos da Receita Federal explicam que o principal motivo para cair na “malha fina” é cometer erros na hora do preenchimento da declaração.
Os especialistas da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado d São Paulo ressaltam que existem dois lugares diferentes para declarar. O que diferencia eles é o status do acordo, ou seja, se ele já foi finalizado ou está em andamento.
Como declarar um consórcio?
Para consórcios de qualquer tipo temos dois momentos para declarar consórcio na declaração anual de imposto de renda. Quando esse consórcio ainda não foi contemplado, você deverá declarar com o código 99 (outros bens e direitos) e 05 (Consórcio não contemplado), onde anualmente você vai atualizar os valores pagos desse consórcio identificando na descrição o nome da empresa do consórcio, cota e grupo.
Caso esse consórcio esteja contemplando e você fez a opção de aquisição do bem, você irá reclassificar esse consórcio e transferir para o código do bem adquirido, seja um veículo, um imóvel, terreno, dentre outros, onde você vai identificar o bem adquirido e continuará informando as parcelas pagas anualmente para que esses valores continuem somando ao custo de aquisição desse bem adquirido através do consórcio.
Imposto de Renda 2024
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio e, para muita gente, o período de prestar contas com o Leão pode ser estressante. No ano passado, mais de 500 mil pessoas não enviaram a documentação no prazo correto e tiveram que pagar multas.
Fonte: www.noticias.r7.com / Postado em 22/04/2024 – 02H00 (ATUALIZADO EM 22/04/2024 – 02H00)