Com a crescente polarização da internet, o acesso as redes sociais virou algo simples e prático, afinal, todos podem acessar utilizando apenas um celular – o que antigamente não era possível, já que os planos de internet possuíam um valor muito alto.
Essa simplificação de acesso fez com que esses novos meios de comunicação se expandissem rapidamente, atingindo todo o mundo e, muitas vezes, auxiliando em diversas tarefas do dia a dia, afinal, com dois ou três cliques, podemos localizar um conhecido, que esteja morando em Hiraizumi, uma vila no interior do Japão, ou um serviço que estamos buscando.
Ao mesmo tempo que esse avanço nos possibilitou inúmeros benefícios, ele também serviu como alerta para a forma que nos posicionamos na internet.
Por exemplo, se um funcionário denegrir a imagem de uma empresa, os cargos mais altos desse local, rapidamente podem ter acesso as imagens e falas da pessoa, e, neste momento, pode surgir uma dúvida: “Será que uma pessoa pode ser demitida, por causa do seu comportamento na internet?”
Para o advogado Leandro Francois, especialista em Direito do Trabalho, o comportamento de um funcionário nas redes sociais, não pode servir como motivo para desligamento dele, mas atenção, isso vale apenas para publicações de cunho pessoal.
“A maneira como o empregado se comporta nas redes, não diz respeito ao seu emprego. Uma demissão cujo comportamento não está ligado diretamente a quebra de confiabilidade, poderia ensejar em transtornos desnecessários ao empregador” afirma o advogado.
Entretanto, nos casos em que o empregado expõe a empresa publicamente ou age de má fé, pode caracterizar uma ação passível de desligamento, como comenta o advogado Leandro Francois. “Se o comportamento do empregado nas redes sociais diz respeito diretamente a seu empregador, ele poderá ser dispensado por justa causa, por quebra de confiança. Aliás, esse tem sido o entendimento maciço dos Tribunais Regionais do Trabalho.”
Comportamento nas redes sociais pode gerar demissão
Mesmo fora do ambiente de trabalho, muitas vezes um colaborador continua representando a imagem da empresa, e mesmo que suas redes sociais sejam de exclusiva utilização, é necessário cautela. Para o advogado especialista em Direito Trabalhista, comentários, publicações, compartilhamentos, tudo isso pode acarretar a dispensa.
“Postagens que denigrem a imagem da empresa, fotos postadas que comprovam, por exemplo, que o empregado não estava doente, não tendo direito então, a falta justificada. Postagens pejorativas, entre outras”, reforça o advogado Leandro Francois.
O advogado ainda lembra que, se o funcionário se sentir lesado pela dispensa, ele poderá recorrer a justiça, mas isso não é garantia de vitória, afinal, o juiz ouvirá as duas partes e analisará todas as provas, como por exemplo, vídeos e prints das redes sociais.
“Caso a empresa responda judicialmente pelo fato de ter dispensado seu funcionário por justa causa, esta poderá empreender todos os esforços para a comprovação de que a aplicação da justa causa está correta, podendo juntar todas as provas que não sejam ilícitas, podendo, sim, os prints serem admitidos como prova.”
Empresa não deve informar como usar as redes sociais
Quando conversamos sobre o assunto, é comum as pessoas pensarem que a empresa deve informar os seus funcionários sobre a sua conduta nas redes sociais, mas saiba que isso não pode e nem deve ser realizado. As empresas podem promover ações para falar sobre a segurança na internet, mas nunca dizer o que pode ou não ser postado nas redes de seu colaborador.
Segundo Leandro Francois, no que se diz respeito a vida pessoal do funcionário, a empresa não deve intervir e nem entregar qualquer material nesse quesito. “Não há necessidade de a empresa manter cartilha informando o seu funcionário sobre o que ele deve ou não postar nas redes sociais, pois poderia ser configurado como abuso de poder do empregador, gerando uma ameaça aos seus funcionários que tem o livre arbítrio na condução de sua vida pessoal.”
Como fica a demissão então
É verdade que a empresa não pode impedir um funcionário de postar, compartilhar ou curtir nada, mas também é verdade que ela pode se basear nas publicações dessa pessoa para desligá-la, afinal, se as publicações forem inerentes ao trabalho, o empregado está infringindo o art. 482 da CLT.
“A justificativa para a aplicação da justa causa no empregado está inserida dentro do rol do art. 482 da CLT. Havendo, por exemplo, quebra de fidúcia entre empresa e funcionário, por ter o empregado postado foto em uma festa quando, para a empresa, apresentou atestado de doença que culminou no seu afastamento, será ele demitido por justa causa, com embasamento no art. 482, alínea “b”, da CLT”, afirma o advogado Leandro Francois.
O especialista em Direito do Trabalho, ainda relembra que toda demissão realizada por justa causa, deve ser notificada ao empregado e informado o motivo que resguarda o desligamento.
“Na despedida por justa causa, é necessário que o empregador informe o motivo pelo qual está encerrando o contrato de trabalho, bem como coloque de forma expressa, qual o a justificativa jurídica”, finaliza o advogado.
Por Leandro Francois advoga na área de Direito Trabalhista há quatro anos. É especialista em Direito do Trabalho e Processos do Trabalho pela EBJur. Foi membro da comissão da OAB em Ribeirão Preto em 2019.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br / postado em 24 fev 2022 9:52