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Trabalhador que está quase se aposentando pode ser dispensado?

Afinal, os trabalhadores que estão quase se aposentando tem emprego garantido?

Uma preocupação comum dos trabalhadores que estão próximos de se aposentar é perder o emprego atual, principalmente quando falta pouco tempo de contribuição para conseguir o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É justamente para evitar esse problema que existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria. Conheça mais dessa regra e como os trabalhadores podem usá-la para garantir a permanência no emprego.

Trabalhadores que estão quase se aposentando tem emprego garantido?

Depende. Para entender como isso funciona, é necessário saber o que é essa regra. A pré-aposentadoria se trata de uma garantia com a qual o trabalhador pode contar para permanecer empregado no período em que estiver próximo de preencher os requisitos necessários para obter a aposentadoria.

Essa regra impede que o trabalhador seja demitido, até que atinja efetivamente o tempo exigido pelo INSS para solicitar a aposentadoria. Porém, essa não é uma lei trabalhista, então, não são todos que podem se beneficiar deste direito.

Quem tem direito a pré-aposentadoria?

Um detalhe importante sobre a pré-aposentadoria é que esse direito não é previsto pela Constituição Brasileira, nem pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é baseado apenas em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista. Sendo assim, nem todos os trabalhadores têm direito a essa estabilidade.

Algumas categorias podem não ter a questão formalizada, além do que, cada uma tem suas próprias regras. Enquanto algumas podem estabelecer o período de um ano para a estabilidade pré-aposentadoria, outras podem estender este prazo para dois anos, por exemplo.

Como saber se tenho direito a pré-aposentadoria?

Para descobrir se você tem direito a essa estabilidade, é preciso conferir a existência da pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato de sua categoria. Na maioria das vezes, as normas podem ser consultadas nos sites dos sindicatos. Mas, é possível também solicitar o documento via telefone do sindicato ou presencialmente.

Por fim, no documento, deve estar descrito todas as regras referentes à estabilidade pré-aposentadoria válidas para a categoria. Além do tempo de estabilidade, geralmente, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de registro no emprego para poder se beneficiar deste direito.

Fonte: www.seucreditodigital.com.br / Postado em 27/06/2022 08:30

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