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Trabalhadores nascidos em agosto já podem sacar FGTS na modalidade Saque-Aniversário

Os trabalhadores nascidos em agosto que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem acessar o benefício desde a última quinta-feira, 1º de agosto. O saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do beneficiário, oferecendo flexibilidade e acesso a recursos adicionais.

Como Funciona o Saque-Aniversário?

O valor disponível para saque é determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o saldo da conta do FGTS, podendo incluir uma parcela adicional. Isso significa que cada trabalhador pode receber uma quantia específica baseada no saldo total disponível em sua conta. Confira a seguir as alíquotas e parcelas adicionais aplicáveis:

– Até R$ 500,00: 50% (sem parcela adicional)
– De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
– De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% + R$ 150,00
– De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
– De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
– De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
– Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00

Consulta do Valor do Saque-Aniversário

Os beneficiários podem consultar o valor disponível para o saque-aniversário através do aplicativo FGTS, disponível para download em dispositivos Android e iOS. Para isso, é necessário indicar uma conta na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição bancária para o recebimento da quantia. O dinheiro estará disponível na conta indicada em até 5 dias úteis após a solicitação.

Calendário do Saque-Aniversário 2024

Veja o calendário completo para os saques de 2024, de acordo com o mês de nascimento:

– Janeiro: De 2 de janeiro a 29 de março
– Fevereiro: De 1º de fevereiro a 30 de abril
– Março: De 1º de março a 31 de maio
– Abril: De 1º de abril a 28 de junho
– Maio: De 2 de maio a 31 de julho
– Junho: De 3 de junho a 30 de agosto
– Julho: De 1º de julho a 30 de setembro
– Agosto: De 1º de agosto a 31 de outubro
– Setembro: De 2 de setembro a 30 de novembro
– Outubro: De 1º de outubro a 29 de dezembro
– Novembro: De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
– Dezembro: De 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão

O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS, permitindo que o trabalhador demitido sem justa causa saque o saldo integral da conta, incluindo a multa rescisória. Já o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo no mês de aniversário do beneficiário. Em caso de demissão, nesta modalidade, o trabalhador pode sacar apenas a multa rescisória.

Para retornar ao saque-rescisão, o trabalhador deve solicitar a mudança pelo aplicativo FGTS. A alteração passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não tenha antecipado os valores a receber.

Fonte: www.mixvale.com.br / Publicado em 6 de agosto de 2024

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