NOTÍCIAS
Home Notícias Trabalhadores TRABALHO ESCRAVO

TRABALHO ESCRAVO

Ministério resgata quatro trabalhadores indígenas em Caxias do Sul

Publicado: Sexta, 12 de Maio de 2017

O Ministério do Trabalho, em ação realizada no dia 11 de maio, resgatou quatro trabalhadores indígenas submetidos à situação análoga à escravidão em uma fazenda no município de Caxias do Sul (RS). Em condição degradante, os indígenas trabalhavam na colheita de frutas e não estavam com a situação trabalhista regular, além de não receberem salário pelos serviços prestados.

“Continuaremos empenhados em garantir a dignidade, a segurança e o salário justo para o trabalhador”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “Persistiremos em nossos esforços de combate a essa prática nefasta, que é um atentado contra a dignidade humana” acrescentou.

Os trabalhadores foram atraídos pela promessa do recebimento de diárias no valor de R$ 80,00, mas recebiam apenas alimentos para preparo no local, que, ainda assim, eram em quantidade insuficiente e de baixa qualidade. O alojamento não contava com instalações sanitárias adequadas e, próximo ao local de preparo de alimentos, os auditores fiscais do Trabalho encontraram fezes de ratos.

Além disso, os empregados não tinham as Carteiras de Trabalho assinadas pelo empregador, que também não os submeteu aos exames médicos exigidos por lei nem forneceu documentos relativos ao contrato de trabalho. Os trabalhadores foram retirados do local pela fiscalização e receberam as guias para o encaminhamento do seguro-desemprego especial do trabalhador resgatado, no valor de um salário mínimo, pelo período de três meses.

O empregador foi notificado para regularizar a situação, com o pagamento dos valores devidos, tanto pelo trabalho prestado quanto pela rescisão dos contratos, determinada pela fiscalização. Como forma de adiantamento, cada trabalhador recebeu, do empregador, o valor de R$ 500,00 ). O restante terá que ser pago nos próximos dias.

O proprietário ainda poderá responder por crimes com base no artigo 149 do Código Penal e está sujeito à pena de dois a oito anos de prisão. Ele também será multado pelo Ministério do Trabalho a partir dos autos de infração, lavrados de acordo com cada uma das irregularidades encontradas.

Ações de Combate ao Trabalho Escravo – Ações coordenadas pelo Ministério do Trabalho resultaram no resgate de 120 trabalhadores da condição análoga à escravidão nos primeiros quatro meses de 2017. As operações são executadas em todo o país e comandados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Além do Ministério do Trabalho compõem o grupo órgãos como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal. Em 2016 foram realizadas 115 operações de combate ao trabalho escravo em todo o país, resultando no resgate de 885 trabalhadores. O pagamento de verbas rescisórias e indenizações foi superior a R$ 2,8 milhões.

Fonte: http://trabalho.gov.br

COMENTÁRIOS: Os comentários representam a opinião de seus autores, e não da União Geral dos Trabalhadores.