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Vender vale-alimentação: veja o que a lei diz e se há risco de perder o emprego

Vender o vale-alimentação pode ter graves consequências legais. Prática é entendida como crime de fraude e estelionato para quem vende.

Se você ou algum colega de trabalho tem o costume de vender o vale-alimentação, é melhor abandonar já essa prática. Mesmo que seja para familiares, esse tipo de situação pode gerar sérias consequências. Entenda quais são as consequências para os trabalhadores que forem flagrados nessa situação.

Muitos não sabem, mas essa prática configura crime de fraude e estelionato para quem vende, e crime de receptação para quem compra. Além disso, o funcionário que vende o benefício pode ser demitido por justa causa, tendo ainda mais problemas em decorrência do uso irregular do benefício.

Outros riscos de vender o vale-alimentação

Ao ser flagrado, você mancha a sua reputação. Isso porque vender o vale-alimentação pode trazer vergonha e constrangimento, afetando sua imagem pessoal e profissional. Há ainda o prejuízo financeiro. Em caso de demissão por justa causa, você perde o direito ao aviso, à multa rescisória e ao saque do FGTS.

E tem mais: se você for processado por fraude ou estelionato, terá que arcar com as despesas judiciais, que podem ser altas. Por isso, a orientação dos especialistas é evitar esse tipo de problema.

O vale-alimentação, como o nome já diz, é um benefício que deve ser usado para a alimentação do trabalhador. É um benefício concedido pela empresa para garantir a sua alimentação, e não para ser usado em outros fins. Vendê-lo configura desvio de finalidade, o que é crime.

É muito importante conhecer a lei, assim como ler o manual do funcionário. Isso porque ele pode ser multado pela empresa por descumprimento das normas internas. Em caso de dúvida, procure o sindicato da sua categoria para saber mais sobre seus direitos e deveres em relação ao vale-alimentação.

Para evitar todos os problemas relacionados ao uso indevido do vale, o mais certo é priorizar a sua segurança, carreira e reputação por meio do uso consciente do benefício, sem desvios de finalidade.

Fonte: www.editalconcursosbrasil.com.br / Publicado 03/07/2024 às 20:30

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