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Boletos do IPTU estão disponíveis na unidades do Vapt Vupt e do Atende Fácil

O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até próximo dia 20

13/02/2017

Se você não recebeu os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017 até essa última sexta-feira (10/2) deve se dirigir a um dos doze locais disponibilizados para retirada do boleto. É necessário estar com documentos pessoais e número de inscrição da residência, que consta nos boletos do IPTU dos anos anteriores.

Os boletos são disponibilizados nas unidades do Atende Fácil, no Park Lozandes e no Setor Sul, e nas unidades do Vapt Vupt, no Araguaia Shopping, Banana Shopping, Central do Servidor, Buena Vista, Setor Bueno, Campinas, Cidade Jardim, Ipiranga, no Setor Morada do Sol, Passeio das Águas e na Praça da Bíblia.

A retirada pode ser feita das 7h às 19h, de segunda à sábado, e de 7h às 13h, aos sábados, sem qualquer custo, com exceção das unidades do Vapt Vupt Buena Vista, Cidade Jardim e Passeio das Águas começa um pouco mais tarde, às 8h e vai até às 20h. Vale lembrar que não é necessário ser o proprietário do imóvel para pegar os boletos.

Os boletos retirados nas unidades citadas e aqueles enviados às residências contem duas guias, uma com o valor total do imposto, já com o desconto de 10%, e outra só com o valor da primeira parcela. O contribuinte deve escolher uma das opções de pagamento até segunda-feira (20/2), quando vence as duas guias. Se você não puder ir até uma das unidades citadas pode retirar o documento pelo site da Prefeitura de Goiânia.

Após a retiradas das guias, o contribuinte pode efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em caixas eletrônicos e nas casas lotéricas. Além desses, há alternativas como o Banco Postal, que funciona em qualquer agência dos Correios, por telefone da instituição financeira da qual o contribuinte é cliente e também por meio dos aplicativos de smartphones e de serviços de internet banking, nos quais o pagamento pode ser efetuado até às 23h59 do dia 20/2, quando vence as guias.

O pagamento feito depois do dia 20/2 terá acréscimo de 2% de multa, mas 0,33% por dia corrido em inadimplência, até o limite de 10%, e de 1% de juros rateado pelos dias nos quais o pagamento esteve em aberto. Atrasos no pagamento superiores a 90 dias, consecutivos ou não, geram protesto da dívida em cartório, negativação do nome em serviços de proteção ao crédito como SPC e Serasa, em inscrição em Dívida Ativa, no Cadastro de Inadimplentes e, até mesmo, pode levar à discussão judicial de débitos.

Fonte: dm.com.br

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