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Carteirinha do Idoso: Como emitir e benefícios garantidos

O documento gratuito, conhecido como carteirinha do idoso, emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), é uma ferramenta indispensável para identificar idosos de baixa renda. Estabelecida pela Lei 10.741/03, destina-se a pessoas com mais de 60 anos, conferindo-lhes prioridade em filas, além de outros benefícios.

Apesar de não substituir o RG, a carteirinha do idoso complementa o documento principal, apresentando um número de identificação distinto. Com validade de dois anos, o documento inclui informações como nome completo, data de nascimento, número de identificação, CPF, NIS, data de emissão e prazo de validade.

Por meio dela, os idosos desfrutam de vantagens como gratuidade em ônibus municipais, assentos gratuitos em viagens interestaduais e descontos em passagens e estacionamento prioritário.

A emissão ou renovação da carteirinha do idoso pode ser realizada online, no site oficial, onde o cidadão faz login na conta Gov.br, autoriza o uso de seus dados pessoais e emite o documento. No formato presencial, é necessário visitar o CRAS para a geração e impressão do documento. Essa iniciativa visa facilitar o acesso dos idosos aos seus direitos e benefícios.

Funcionamento da Carteirinha do Idoso:

O uso da carteirinha do idoso é simples e intuitivo. Basta apresentá-la online ou presencialmente na compra de ingressos ou passagens de ônibus para usufruir das vantagens garantidas por ela. Em casos de esgotamento das vagas gratuitas em ônibus interestaduais, o idoso pode receber um desconto de 50% no valor da passagem.

A emissão do documento pode ser feita de duas maneiras: online, pelo site do Gov.br, ou presencialmente, no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

Informações na Carteirinha do Idoso:

Nome Completo;
Data de Nascimento;
Número do Documento de Identificação;
Número do CPF;
NIS;
Data de Emissão e Validade;
QR Code com Código Alfanumérico.

Quem Pode Solicitar e Validade:

Podem solicitar a carteirinha do idoso pessoas com mais de 60 anos, sem comprovação de renda, que recebam até dois salários mínimos e estejam cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal. O documento tem validade de dois anos, devendo ser renovado próximo ao vencimento para garantir seus benefícios.

Fonte: www.mixvale.com.br / Publicado em 1 de fevereiro de 2024

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