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Empregadas domésticas podem ter acesso ao FGTS?

Desde outubro de 2015, a legislação brasileira assegura que todas as empregadas domésticas contratadas com carteira assinada têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma mudança que marcou um avanço significativo nos direitos desses trabalhadores. Anteriormente, de 2000 a setembro de 2015, o depósito do FGTS era facultativo aos empregadores, o que gerava uma grande insegurança jurídica e financeira para os empregados.

De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, essa regulamentação fortalece a proteção aos trabalhadores domésticos, conferindo-lhes maior estabilidade e reconhecimento. Ele alerta que os empregadores devem cumprir com os depósitos obrigatórios, sob risco de enfrentarem consequências legais severas. Em casos de demissão sem justa causa, a empregada tem direito a sacar os valores depositados e também a uma multa rescisória de 40% sobre o total acumulado no FGTS.

Para garantir seus direitos, é aconselhado que as empregadas domésticas verifiquem regularmente os depósitos em suas contas vinculadas do FGTS, utilizando o aplicativo da Caixa Econômica Federal. Em situações de irregularidades, recomenda-se a busca por reparação legal, onde o empregador pode ser condenado ao pagamento dos valores devidos, além de indenizações adicionais.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

Objetivo

Formar um pecúlio com a contribuição dos empregadores, relativa à remuneração dos seus empregados, com a finalidade de amparar o TRABALHADOR no caso de demissão imotivada ou doença grave, bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública.

Captar recursos para aplicação em programas: nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, visando à melhoria das condições de vida da população brasileira.

Fonte: www.mixvale.com.br / Publicado em 24 de abril de 2024 – Foto da internet

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