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Há leis suficientes para punir responsáveis por incêndios, diz Pacheco

De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o problema não está na falta de legislação, mas na não aplicação das leis existentes para evitar que haja impunidade

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a legislação penal brasileira já tem instrumentos suficientes para punir os responsáveis por incêndios criminosos.

Esse foi o posicionamento defendido por ele em reunião, na terça-feira (17), com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e outras autoridades para tratar de medidas para o enfrentamento da crise climática no país.

“Na ocasião, além de outras tantas discussões que nós fizemos, houve uma análise a respeito da legislação penal. Minha posição é uma posição de que esse problema é de causa criminosa, que estão ateando fogo no Brasil, e isso eu considero com muita chance de ser orquestrado, de ser organizado, de ser planejado. Obviamente que é uma questão, neste instante, climática e de meio ambiente, mas é, sobretudo, de segurança pública para coibir esse tipo de situação”, analisou Pacheco.

Para o presidente do Senado, cada novo incêndio criminoso que surge gera revolta e perplexidade na população, mas o problema não está na falta de legislação, mas na não aplicação das leis existentes para evitar que haja impunidade.

Pacheco citou a pena prevista no Código Penal para o crime de causar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa.

Ele também apontou a Lei dos crimes contra a fauna e contra a flora (Lei 9.605, de 2008), que prevê de dois a quatro anos de reclusão para quem provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação. A pena, lembrou Pacheco, pode ser aumentada em caso de formação de quadrilha ou organização criminosa envolvida no cometimento desses crimes.

“A legislação penal já coloca à disposição dos órgãos de persecução criminal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, as condições para as medidas de investigação, para prisão temporária, para prisão preventiva em razão desse fato”, concluiu.

(Com Agência Senado)

Fonte: www.infomoney.com.br / publicado em 19/09/2024 09h15 – Foto da internet

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