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MEIs devem adotar novo código tributário CRT 4 em notas fiscais a partir de setembro

A partir do dia 2 de setembro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estarão obrigados a incluir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Esta mudança resulta de uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que trouxe novos códigos específicos para o uso pelos MEIs, conforme estabelecido na Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Novas exigências para MEIs

O CRT 4 passa a ser um requisito obrigatório nos documentos fiscais emitidos pelos MEIs. Essa atualização tem como objetivo padronizar e melhorar o controle fiscal dessas operações. A nova exigência impõe que os microempreendedores revisem e ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais para garantir conformidade com as novas diretrizes.

Códigos CFOP específicos para MEIs

Com a atualização, os MEIs devem atentar para os códigos CFOP que passam a ser aplicáveis em suas operações. Abaixo, são listados os códigos principais que devem ser utilizados:

– 1.202: Refere-se à devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, excluindo as classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
– 1.904: Este código é aplicável para retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para mercadorias classificadas nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
– 2.202: Usado para devoluções que não se enquadram nas classificações dos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
– 2.904: Refere-se ao retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, excluindo-se os códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
– 5.102: Aplicável para venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, excetuando as saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
– 5.202: Devolução de compra para comercialização, com exceção das classificadas no código 5.503.
– 5.904: Utilizado para remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento, excluindo-se as classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
– 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com exceção das saídas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
– 6.202: Este código é para devolução de compra para comercialização, exceto mercadorias classificadas no código 6.503.
– 6.904: Usado para remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento, exceto nos códigos 6.502 e 6.505.

Códigos CFOP para operações específicas

Além das operações comuns, há CFOPs específicos para operações relacionadas a comércio exterior, ativo imobilizado e serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os MEIs que informarem o CRT 4 devem utilizar os seguintes CFOPs para essas situações:

– 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553
– 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553
– 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933
– 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933

Importância da adequação às novas regras

A adaptação a essas novas exigências é crucial para que os MEIs evitem penalidades e garantam que suas operações estejam de acordo com a legislação vigente. A Sefaz disponibilizou orientações detalhadas sobre a implementação do CRT 4, e é essencial que os microempreendedores consultem essas informações para ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais. A conformidade com essas regras permitirá que os MEIs mantenham sua regularidade fiscal e continuem operando dentro dos parâmetros estabelecidos pelo governo.

Fonte: www.mixvale.com.br / Publicado em 2 de setembro de 2024

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