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Minha casa, minha vida: critérios para receber a moradia gratuita

Nos últimos dias, o Governo Federal apresentou mudanças no programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, que busca facilitar o acesso à moradia própria para pessoas de baixa renda. Nesse sentido, os beneficiários podem aproveitar oportunidades exclusivas para ter acesso a oferta de moradia gratuita. A medida, implementada pelo Ministério das Cidades por meio de um decreto publicado no ano passado, marca uma mudança nas políticas de habitação do país.

Antes dessa decisão, todos os compradores dos imóveis financiados pelo programa tinham a responsabilidade de arcar com as prestações, embora o valor fosse relativamente pequeno. Agora, um grupo específico está isento das cobranças. No entanto, é preciso ficar, pois o governo exige que alguns requisitos sejam cumpridos para ter acesso aos benefícios.

Conforme as novas regras estabelecidas pelo Governo Federal, aqueles que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão automaticamente isentos do pagamento das prestações do financiamento. Além disso, contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) também concedem esse benefício.

Neste caso, a medida representa uma mudança importante para o acesso à habitação no Brasil, sendo estimado que, somente no último ano, cerca de 750 mil famílias que já haviam adquirido imóveis por meio do programa ficarão isentas do pagamento das prestações. Em 2024, é esperado que o número de pessoas participando do programa aumente.

Quais as faixas disponibilizadas pelo programa?

Para aqueles que se enquadram nos critérios e já possuem um contrato ativo no Minha Casa, Minha Vida, o governo orienta que aguardem a análise do sistema, garantindo que a isenção ocorrerá de maneira automática. Portanto, uma vez confirmado o direito, as próximas parcelas deixarão de ser cobradas. Em relação àqueles que atendem aos critérios, mas ainda não adquiriram suas casas pelo programa, a isenção é estendida ao firmar o contrato.

Além dessa mudança, as faixas de renda do programa também passaram por ajustes. Para conferir as novas regras, confira a lista abaixo:

Faixa 1

Conforme as novas regras,a Faixa 1 (urbana), incluindo agora famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640, anteriormente estabelecida em R$ 1.800. A alteração equivale a duas vezes o salário mínimo atual. No caso das famílias na área rural, a Faixa 1 abrange aquelas com renda bruta familiar anual de até R$ 31.680.

Faixa 2Em relação a Faixa 2 (urbana), que contempla renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400. No caso da área rural, a Faixa 2 engloba renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Faixa 3

Por fim, a Faixa 3 (urbana) comtempla as famílias com renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000. Por outro lado, a Faixa 3 para famílias residentes em áreas rurais é de renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

As novas regras do “Minha Casa, Minha Vida” também incluem uma atualização do teto dos valores dos imóveis a serem financiados. De forma geral, temos:

Área urbana

Faixa 1 (imóvel com subsídio): R$ 170 mil

Faixa 1 e 2 (imóvel financiado): R$ 264 mil
Faixa 3 (financiado): até R$ 350 mil

Área rural

Novos imóveis: até R$ 75 mil (de R$ 55 mil anteriormente)
Reforma de imóvel: até R$ 40 mil (de R$ 23 mil anteriormente)

Fonte: www.folhafinanceira.com.br / Postado em 26 jan, 2024

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