NOTÍCIAS
Home Notícias Geral Motoristas que cometerem multa leve ou média podem mudar para advertência

Motoristas que cometerem multa leve ou média podem mudar para advertência

Medida aplicada pela PRF está aliviando o bolso de muitos condutores que são flagrados cometendo infrações no trânsito.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza uma medida desde 2020 que alivia os condutores que forem autuados por infrações leves e médias. Com base na Lei nº 14.071/2020, em cumprimento ao art. 267, a PRF realiza a conversão automática das infrações leves e médias em advertência por escrito. No entanto, existe uma exigência para que a medida possa ser realizada.

Dessa forma, é necessário que o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. A medida tem o intuito de alertar e educar os motoristas antes de aplicar definitivamente a punição. Devido à nova lei, a conversão das multas leves e médias em advertências são realizadas de ofício. Ou seja, não há necessidade que o cidadão realize a solicitação da conversão, visto que ela será feita de forma automática.

Condutor deverá pagar pela infração cometida?

Após cometer a infração, o proprietário do veículo receberá a Notificação de Autuação (NA), pelos correios ou de forma eletrônica, caso tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Na notificação constará todas as informações sobre a infração, como veículo, data, local, tipo de infração e até mesmo o condutor, caso seja identificado.

Além disso, o documento contará com o prazo de interposição da Defesa de Atuação e/ou a Identificação de Condutor Infrator, se for o caso. Após esse prazo, a Notificação da Penalidade (NP) será emitida, convertendo a multa em advertência por escrito. Assim, o proprietário não precisará pagar pela infração cometida.

A NP chegará no valor de R$ 0,00, informando que a infração foi convertida em advertência. Contudo, mesmo sem precisar arcar com os valores das multas, o condutor ainda terá os pontos anotados em sua carteira de motorista.

Exemplos de infrações leves e médias

Dentre as infrações leves, estão:

– Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
– Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
– Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;
– Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Já em relação às infrações de natureza média, algumas delas são:

– Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;
– Dirigir o veículo com o braço do lado de fora;
– Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
– Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Fonte: www.editalconcursosbrasil.com.br / Publicado 03/03/2024 às 15:38

COMENTÁRIOS: Os comentários representam a opinião de seus autores, e não da União Geral dos Trabalhadores.