Profissionais que perdem a carteira de trabalho passaram por algumas dores de cabeça. Mesmo sem o documento, no entanto, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguem comprovar vínculos empregatícios com outras documentações para solicitar benefícios previdenciários.
A orientação é buscar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no site e no aplicativo Meu INSS ou na central telefônica 135. Nesses meios, o trabalhador também pode solicitar a atualização dos dados no CNIS, como inclusão ou correção de informações, apresentando documentos que comprovem os vínculos empregatícios.
Outras maneiras de comprovar o tempo trabalhado são o extrato analítico do FGTS, contratos de trabalho, recibos de pagamento, contracheques, declarações do empregador e termo de rescisão do contrato de trabalho. Arquivos públicos e sindicatos também podem fornecer informações sobre vínculos antigos.
Reconhecimento de direito
O advogado Marco Serau, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), afirma que a comprovação do vínculo de emprego é o elemento mais forte para o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas:
— O trabalhador passa a ter direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílios e pensão. E do ponto de vista trabalhista, a pessoa é habilitada a receber o pagamento das férias, do aviso prévio e todo o leque de proteção da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Prazos para envio dos documentos
Após a data de solicitação do benefício previdenciário, o segurado tem um prazo de 30 dias para enviar a documentação pelo Meu INSS.
Caso o trabalhador não consiga reunir todos os documentos no prazo inicial, é possível pedir uma prorrogação de mais 30 dias. Todo o processo pode ser feito pelo Meu INSS, que permite o envio digital de documentos, facilitando e agilizando a comprovação de vínculos e evitando deslocamentos.
Informais e autônomos
Para os trabalhadores informais e autônomos, que não têm vínculo formal com empresas, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento da atividade remunerada. Eles também podem apresentar recibos, contratos e declarações que comprovem a prestação de serviços. Após a análise do pedido pelo INSS, o trabalhador poderá recolher as contribuições retroativas, que serão contabilizadas como tempo de contribuição.
— A princípio, os autônomos não são empregados. Eles têm que comprovar a atividade profissional autônoma através, por exemplo, do MEI — explica Sarau
Orientação
Para Lariane Romano Del Vechio, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, o ideal é que os trabalhadores mantenham toda a documentação organizada para evitar transtornos no futuro.
— O trabalhador deve guardar de forma física e digital todos os documentos possíveis do vínculo trabalhista, estes documentos não devem ser jogados fora até posterior à aposentadoria, já que em caso de revisão também podem ser aproveitados. O mesmo vale para o contribuinte individual, que deve manter organizados todos os documentos.
Fonte: Extra / www.contec.org.br / Publicado em 13 de novembro de 2024