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Reforma trabalhista: acordo coletivo não pode reduzir licença-maternidade e direito a amamentar

26/04/2017

Uma alteração feita nas últimas horas no texto da reforma trabalhista impedirá que alguns dos principais direitos da mulher no mercado de trabalho sejam prejudicados em acordos ou convenções coletivas. A nova versão do projeto que é analisada neste momento no plenário da Câmara teve a inclusão de assuntos relacionados ao direito das mulheres que não poderão ser suprimidos ou reduzidos.

Entre os itens protegidos e que não poderão ser alvo de convenção coletiva, está o direito à licença-maternidade de 120 dias – inclusive no caso de adoção, o direito a repouso de duas semanas em caso de aborto não criminoso e o direito a dois descansos diários especiais de meia hora cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses.

O acordo coletivo também não poderá suprimir direito das mulheres a terem local adequado no local de trabalho para guarda dos filhos no período de amamentação, nem poderá derrubar a proibição de que mulheres trabalhem em funções que exijam emprego de força muscular superior a 20 quilos em atividades contínuas ou 25 quilos em trabalhos ocasionais.

Fonte: Agência Estado

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