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Renda média do brasileiro chega a R$ 1.893 por pessoa, mostra IBGE

Maior rendimento por cabeça segue no DF, com R$ 3.357 por morador, enquanto o pior resultado é do Maranhão, com R$ 945

O rendimento domiciliar médio, por pessoa, do Brasil ficou em R$ 1.893 em 2023, segundo cálculos feitos com base nas informações da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (28).

O valor é 16,4% maior que o rendimento médio nacional nominal registrado em 2022, de R$ 1.625. Portanto, na média, cada brasileiro que vive numa residência do país incrementou o rendimento em R$ 268 em um ano.

A maior renda per capita do país segue sendo a de moradores do Distrito Federal, que acumulam R$ 3.357 mensais. O pior resultado é do Maranhão, com R$ 945 per capita ao mês — menos da metade da média nacional.

A renda domiciliar per capita é calculada como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares nominais e o total dos moradores de cada unidade da federação. São considerados tanto os rendimentos de trabalho como de outras fontes.

Todos os moradores são considerados no cálculo, inclusive os pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.

Rendimento mensal por cabeça por unidade da federação:

– Rondônia: R$ 1.527
– Acre: R$ 1.095
– Amazonas: R$ 1.172
– Roraima: R$ 1.425
– Pará: R$ 1.282
– Amapá: R$ 1.520
– Tocantins: R$ 1.581
– Maranhão: R$ 945
– Piauí: R$ 1.342
– Ceará: R$ 1.166
– Rio Grande do Norte: R$ 1.373
– Paraíba: R$ 1.320
– Pernambuco: R$ 1.113
– Alagoas: R$ 1.110
– Sergipe: R$ 1.218
– Bahia: R$ 1.139
– Minas Gerais: R$ 1.918
– Espírito Santo: R$ 1.915
– Rio de Janeiro: R$ 2.367
– São Paulo: R$ 2.492
– Paraná: R$ 2.115
– Santa Catarina: R$ 2.269
– Rio Grande do Sul: R$ 2.304
– Mato Grosso do Sul: R$ 2.030
– Mato Grosso: R$ 1.991
– Goiás: R$ 2.017
– Distrito Federal: R$ 3.357

Os dados fazem parte da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua) e são informados pelo instituto por determinação da Lei Complementar nº143/2013, que estabelece os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal).

Fonte: www.noticias.r7.com / Publicado em 28/02/2024 – 10H01 (ATUALIZADO EM 28/02/2024 – 10H32)

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