NOTÍCIAS
Home Notícias Brasília STF rejeita papel das Forças Armadas como ‘poder moderador'

STF rejeita papel das Forças Armadas como ‘poder moderador'

Processo questionava interpretação do artigo 142 da Constituição Federal; seis ministros acompanharam o relator com ressalvas

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o uso das Forças Armadas como “poder moderador” em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. O julgamento se encerra às 23h59 desta segunda-feira (8), mas todos os ministros já votaram (veja placar abaixo). A ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) foi apresentada em junho 2020 e questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das forças militares.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição não encoraja rupturas democráticas. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse.

O placar ficou em 11 × 0 para rejeitar a teoria do uso das forças militares como instância superior para mediar conflitos entre os poderes.  Porém, apenas 5 dos 11 ministros votaram para acompanhar o relator sem ressalvas.

Veja como cada ministro votou

Relator: Luiz Fux

Acompanharam o relator:

• Min. Luís Roberto Barroso;
• Min. Edson Fachin;
• Min. André Mendonça;
• Min. Cármen Lúcia;
• Min. Nunes Marques.

Acompanharam o relator com ressalva:

• Min. Flávio Dino;
• Min. Gilmar Mendes;
• Min. Cristiano Zanin;
• Min. Alexandre de Moraes;
• Min. Dias Toffoli.

O artigo 142 da Constituição determina que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Fonte: www.noticias.r7.com / Postado em 08/04/2024 – 08H30 (ATUALIZADO EM 08/04/2024 – 08H54)

COMENTÁRIOS: Os comentários representam a opinião de seus autores, e não da União Geral dos Trabalhadores.