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Tira-dúvidas IR: gastos com condomínio e IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração?

Reportagem do R7 recebe mensagens com perguntas dos leitores e repassa para especialistas responderem

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 começou nessa sexta-feira (15), e mais de três milhões de pessoas já enviaram a documentação. Uma série de reportagens do R7 ajuda o contribuinte a tirar as principais dúvidas para evitar a dor de cabeça na hora de prestar contas com o Leão. Se você quer enviar alguma sugestão, basta enviar para as redes sociais do R7 ou da Record.

O tema sugerido por internautas é sobre os valores de IPTU e condomínio, e se os montantes podem ser deduzidos na declaração. O especialista Tiago Slavov, professor de Contabilidade da FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), eles podem reduzir o rendimento de aluguéis.

O pagamento dos valores do condomínio e do IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração do IR?

“IPTU e condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de aluguéis recebidos quando são encargos do locador. Exemplo: recebo o aluguel referente a um imóvel de minha propriedade. O valor do aluguel é R$ 3.000,00, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, que somam R$ 500,00, são pagas por mim, e não pelo inquilino. Logo, o meu ganho líquido é de R$ 2.500,00 por mês. Esse valor (R$ 2.500,00) é o rendimento tributável que vou declarar ao Fisco (e pagar o imposto mensal, chamado Carnê Leão)”

Imposto de Renda 2024

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Mesmo com 78 dias para enviar a documentação, o período de prestar contas pode ser estressante. Confira algumas informações importantes abaixo:

Fonte: www.noticias.r7.com / Publicado em 19/03/2024 – 09H54 (ATUALIZADO EM 19/03/2024 – 09H55)

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